Brasil: Eu apoio a causa indígena

2012-07-16 00:00:00

CONTRA A PEC 215 DEMARCAÇÃO DAS TERRAS URGÊNCIA NOS JULGAMENTOS
Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Ayres Brito e exmos(as) srs.(as) ministros(as) .
Exma. Presidenta da República Federativa do Brasil, Sra. Dilma Vana Rousseff.
Exmo. Sr. Presidente do Senado, da Câmara Federal e exmos(as) senadores(as) e deputados(as) federais.
O Estado brasileiro pinta o quadro de violência e espolia¬ção dos povos indígenas, pois não cumpre o artigo 231 da Constituição Federal (CF), que reconhece aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários so¬bre as terras que tradicionalmente ocupam. Não cumpriu o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Tran¬sitórias, que obriga a União a concluir a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos, a partir de 1988
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