Denúncia à OEA
Em comunicado enviado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), movimentos sociais e organizações de direitos humanos denunciaram as ações judiciais impetradas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.
O documento, de 20 páginas, demonstra uma estratégia que vem sendo formulada por parcela do Ministério Público estadual, alguns membros do Ministério Público Federal e juízes, no sentido de criminalizar o MST. Em junho de 2007, o Conselho Superior do Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul instaurou um procedimento administrativo de investigação que deu origem a um relatório que caracteriza o MST como organização criminosa de “caráter paramilitar”. A partir deste relatório, diversas ações civis públicas foram ajuizadas com o objetivo de dissolver o MST e declarar sua ilegalidade, investigar e processar criminalmente suas lideranças, impedir marchas, colunas, caminhadas e manifestações, fechar algumas de suas escolas no estado, além de desocupar seus assentamentos com uso da força policial.
Em março de 2008, o Ministério Público Federal apresentou, com base na Lei de Segurança Nacional, denúncia contra oito lideranças do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Esta decisão ressuscitou legislação promulgada durante a Ditadura Militar que havia sido tacitamente revogada com a Constituição de 1988, o que reforça ação criminalizadora e de violação de direitos dessas medidas judiciais.
O documento relata ainda que as ações dos agentes estatais de segurança pública contra o MST, agora respaldadas por decisões judiciais, têm sido marcadas por reiterada violação de artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos, como como Direito à Vida, à Integridade Física e a Liberdade Pessoal; Direitos à Liberdade de Pensamento e Expressão, à Reunião, à Liberdade de Associação e à Circulação; Direito à Educação, entre outros.
Ao longo do texto são apresentados inúmeros casos de violações que envidenciam a lógica de perseguição política imbutida nas ações judiciais contra um movimento social legítimo.
Sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH)
Qualquer pessoa ou grupo pode apresentar comunicados à CIDH sobre violações de direitos humanos cometidas por ação ou omissão dos Estados que compõem a OEA. Além disso, em casos urgentes e de extrema gravidade, a Comissão Interamericana pode solicitar que o Estado adote medidas cautelares de proteção à integridade física das vítimas.
No presente documento, as organizações de direitos humanos e movimentos sociais solicitam que a Comissão Interamericana determine que o Estado brasileiro garanta incondicionalmente a integridade física dos membros do movimento, bem como os direitos à educação, à livre circulação e à livre associação do MST.
São Paulo, 24 de julho de 2008
Assinam o documento: Justiça Global;Terra de Direitos; Rede Social de Justiça e Direitos Humanos; Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia (AATR); Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE); Nadine Borges; Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola; Dignitatis – Assessoria Técnica e Jurídica Popular ; Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
* Denúncias enviadas à ONU sobre a criminalização e violação de direitos humanos