Combate à fome e o direito humano à alimentação no Brasil: O primeiro ano do Programa Fome Zero do governo LULA
Índice
Ìndice
3
INTRODUÇÃO
4
1.
ESTRATÉGIAS DE COMBATE À FOME E POBREZA NO BRASIL
5
1.1
Fome e pobreza no Brasil
5
1.2
Programas de combate à fome e à pobreza em nível
federal 6
2
CONCEITOS DO PROJETO FOME ZERO: SEGURANÇA ALIMENTAR, SOBERANIA
ALIMENTAR E DIREITO À ALIMENTAÇÃO NO BRASIL
7
3.
O PROGRAMA FOME ZERO
8
3.1
Funcionamento do programa
9
3.1.1
Do Programa Cartão-Alimentação ao Bolsa-Família
9
3.1.2
Origem, volume de recursos e formas de financiamento do
Bolsa-Família
10
3.1.3
Condições de acesso e montante do benefício do
Bolsa-Família
10
4
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
10
4.1
As experiências no Estado do Piauí
11
4.1.1
A experiência do município de Guaribas
11
4.1.1.1
A implantação do Programa Bolsa-Família e do
Fórum do Desenvolvimento Sustentável
12
4.1.1.2
Implantação de ações estruturais em
Guaribas 12
4.1.2
A experiência do município de Acauã
13
4.1.2.1
A implantação do Programa Bolsa-Família em
Acauã 14
4.1.2.2
Implantação de ações estruturais em
Acauã 14
5
IMPACTOS DO PROGRAMA FOME ZERO NAS CONDIÇÕES DE VIDA
DAS FAMÍLIAS CARENTES
15
6
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA FOME ZERO
17
6.1
Obstáculos na implantação do Programa Fome Zero,
em especial do Bolsa-Família
18
6.2
Aspectos positivos
19
RECOMENDAÇÕES
E CONSIDERAÇÕES FINAIS
20
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
20
INTRODUÇÃO
O
Programa Fome Zero, proposta
prioritária do atual presidente do Brasil, Luiz Inácio
Lula da Silva, eleito em outubro de 2002 pelo Partido dos
Trabalhadores (PT), tornou-se, ainda
antes de ser implementado, uma referência mundial no combate à
fome. A proposta foi amplamente elogiada por colocar o fim da fome
como objetivo de governo e apresentar um programa abrangente,
coordenando medidas estruturais, específicas e locais. Pela
primeira vez, um governo brasileiro declarara-se disposto a cumprir
suas obrigações internacionais e constitucionais,
visando implementar
políticas de combate à fome e à insegurança
alimentar para milhões de brasileiros, os quais convivem com
essa mazela social diariamente. Para Lula, a “alimentação
de qualidade é um direito inalienável de todo cidadão,
sendo dever do Estado criar as condições para que a
população brasileira possa efetivamente usufruir dele”
(citado do Projeto Fome Zero 2001: 5). Partindo desse princípio,
o Programa Fome Zero almeja beneficiar um público de 9,3
milhões de famílias (ou 44 milhões de
pessoas[1]),
que tenham uma renda per capita inferior a ½ salário
mínimo[2],
o equivalente a cerca de R$ 90,00 por mês ou em torno de 1
(hum) dólar por dia.
O
direito à alimentação adequada é um
direito humano fundamental, previsto na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, precisamente no artigo 11.º do
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (PIDESC) e a clarificação do seu conteúdo
está prescrita no Comentário Geral nº 12 do Comitê
de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O Brasil ratificou
em 1992, sem qualquer reserva, todas as principais convenções
relevantes ao direito à alimentação, sendo esse
país parte do Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, o mais importante instrumento de direitos
humanos para o direito à alimentação.
O
Comentário Geral 12 define que o direito à alimentação
adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança,
sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e
econômico, ininterruptamente, à alimentação
adequada ou aos meios para sua obtenção. Isso
implica que os grupos vulneráveis têm que dispor dos
recursos produtivos e/ou de renda suficiente para se alimentar de
maneira adequada. Esse direito deverá
ser garantido de maneira progressiva. O Comentário Geral ainda
define que os Estados têm a obrigação mínima
de implementar as ações necessárias para mitigar
e aliviar a fome[3].
Além
disso, o direito à alimentação adequada, como
qualquer outro direito humano, impõe três tipos ou
níveis de obrigações aos Estados parte, quais
sejam, “as obrigações de respeitar, proteger e
garantir esse direito. A obrigação de respeitar
o acesso à alimentação adequada requer que os
Estados parte não tomem quaisquer medidas que resultem no
bloqueio deste acesso. A obrigação de proteger
requer que medidas sejam tomadas pelo Estado para assegurar que
empresas ou indivíduos não privem outros indivíduos
de seu acesso à alimentação adequada. A
obrigação de garantir significa que o Estado
deve envolver-se ativamente em atividades destinadas a garantir o
acesso dos seres humanos aos recursos e meios, e a utilização
dos mesmos, de forma a garantir o seu modo de vida, inclusive a sua
segurança alimentar. Finalmente, sempre que um indivíduo
ou grupo está impossibilitado, por razões além
do seu controle, de usufruir o direito à alimentação
adequada com os recursos a sua disposição, os Estados
tem a obrigação de promover o direito. Esta
obrigação também deve existir no caso de vítimas
de desastres naturais ou provocados por causas diversas.
O
presente artigo tem por fim analisar as políticas de combate à
fome no Brasil, assinaladas no Programa Fome Zero, as quais vêm
sendo implementadas há mais de um ano pelo governo Lula. O
artigo em questão fará uma descrição do
funcionamento do Programa em foco, sobretudo dos arranjos
institucionais criados para a sua execução. Em seguida,
far-se-á uma análise mais precisa da sua aplicação,
de modo especial, nos municípios de Acauã e Guaribas no
Estado do Piauí, pilotos na implantação do
Programa. Os impactos do Programa nas condições de vida
das famílias carentes serão posteriormente traçados.
Por último, será feita uma avaliação do
primeiro ano de funcionamento nos municípios pioneiros e em
outras localidades brasileiras. Em suma, o presente escrito irá
averiguar até que ponto o governo brasileiro está
comprindo com suas obrigações internacionais,
especialment o direito humano à
alimentação
1. ESTRATÉGIAS
DE COMBATE À FOME E POBREZA NO BRASIL
1.1
Fome e pobreza no Brasil
Mesmo
sendo inquestionável a presença grave do quadro de fome
no Brasil, há dificuldades em se traçar
quantitativamente o número de famintos existentes no país.
Dependendo da metodologia e da base de cálculo utilizada, há
uma grande variação nos índices, conforme se
pode verificar no quadro abaixo:
Tabela
1: Proporção de pobres e indigência no Brasil
segundo autores selecionados em 1999
Autor
Rocha
(%
indigentes)
Paes
de Barros
(%
indigentes)
Hoffmann