Alcoa e Votarantin descumprem Diretrizes para Empresas Multinacionais
Organizações da sociedade civil farão uma denúncia junto à
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
As empresas Alcoa Alumínios S.A. e a Companhia Brasileira de
Alumínio (CBA), que integra o Grupo Votarantin, violaram diversos
direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais no
processo de construção da Usina Hidroelétrica de Barra Grande, que
atinge municípios dos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do
Sul. As empresas são acionistas transnacionais majoritárias do
Consórcio de empresas responsável pela construção da Usina, a Baesa -
Energética Barra Grande S.A.
Estas estratégias financeiras e políticas das empresas são
freqüentes no mundo das grandes corporações, porque protegem a imagem
das mesmas contra alguns riscos da nova empreitada e, em especial, de
arranhões na responsabilidade social e ambiental.
As companhias violaram as Diretrizes para Empresas
Multinacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), ao terem aproveitado a Avaliação de Impacto
Ambiental apresentada, em 1999, pela empresa Engevix Engenharia S.A.,
que atestava de modo fraudulento a viabilidade ambiental da
exploração do potencial hidroelétrico no rio Pelotas, afluente do rio
Uruguai. O Brasil como signatário das Diretrizes da OCDE precisa
evitar que leis ambientais sejam burladas de forma indiscriminada.
Uma simples observação do entorno, permite dizer que os
consorcionários da Baesa tinham conhecimento do impacto
socioambiental dos empreendimentos que executavam. Deixar de lado
essas evidências e se apoiar em um relatório fraudulento é um
mecanismo conveniente para as transnacionais envolvidas.
Devido a esses fatos, o Movimento dos Atingidos por Barragens
(MAB) e a Terra de Direitos farão uma denúncia junto ao Ponto de
Contato Nacional da OCDE, na Secretaria de Assuntos Internacionais do
Ministério da Fazenda. É o primeiro caso a ser levado à OCDE por um
movimento social e uma organização civil no Brasil.
As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são
recomendações, princípios e padrões de conduta responsável dirigidas
pelos governos signatários a empresas que operam nos seus países ou
que deles são oriundas. Essas Diretrizes devem ser aplicadas nos 30
países membros da OCDE e também pelos nove países que aderiram ao
documento (Argentina, Brasil, Chile, Estónia, Israel, Latvia,
Lituânia, Romênia e Eslovênia).
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), à época sob gestão do governo de Fernando
Henrique Cardoso, desconsiderou as deficiências do Estudo de Impacto
Ambiental. Dos 8.138 hectares sujeitos à linha de imersão e passíveis
de alagamento, 2.077 hectares são de mata primária de Floresta
Ombrófila Mista (espécie do gênero Mata Atlântica, com predominância
de Mata de Araucárias), 2.158 hectares são de florestas secundárias
em estágio avançado de regeneração, sendo outros 2.565 hectares são
de mata ciliar. Ou seja, a Alcoa e a CBA/Votorantin se valeram da
omissão do fato de 70% da área de abrangência do projeto ser de
extrema importância biológica.
Desde a “constatação da fraude” na Avaliação de Impacto
Ambiental, com as obras em estágio de conclusão, as empresas que
compõe o Consórcio Baesa trabalham a tese do fato consumado. Alcoa e
CBA/Votorantin dizem não ter envolvimento no processo de licitação do
empreendimento, então sob incumbência da Agência Nacional de Energia
Elétrica. Esquecem ser diretamente beneficiadas, em uma relação
concreta de aporte de recursos e investimento, no aproveitamento
hidrelétrico de Barra Grande.
Em 15 de setembro de 2004, o Consórcio Baesa negociou um Termo
de Ajuste de Conduta junto ao governo federal, comprometendo-se com
medidas mitigadoras e compensatórias aos danos sociambientais.
Obtiveram, na oportunidade, uma Autorização de Supressão de
Vegetação. Inclusive, o consórcio assumiu, em 22 de dezembro de 2004,
compromisso de destinar a madeira retirada da floresta a ser submersa
para construção de casas populares, além de reassentar e indenizar
atingidos que foram, até então, desconsiderados no cadastramento de
famílias impactadas realizado pela Baesa.
Agora, o Consórcio que envolve a Alcoa e a CBA/Votorantin faz
pressão política junto ao IBAMA, Ministério de Minas e Energia,
Ministério do Meio Ambiente, Advocacia Geral da União e Ministério
Público Federal para obter a licença de operação que permitirá o
alagamento do reservatório. Todavia, os acordos políticos que
possibilitaram ao empreendimento prosseguir com a supressão da
vegetação não foram cumpridos integralmente. Teme-se que, com o
preenchimento do reservatório, os compromissos assumidos não sejam
efetivados em detrimento do meio ambiente e das comunidades locais
afetadas pela obra.
O Movimento dos Atingidos por Barragens e a Terra de Direitos
esperam, com a reprovação do Ponto de Contato Nacional da OCDE a esse
tipo de comportamento das empresas transnacionais no Brasil,
estimular o comportamento socioambiental responsável nos
empreendimentos estratégicos para os processos de desenvolvimento
regional e nacional. Afinal, ao Estado brasileiro cabe definir qual é
seu papel no controle das atividades empresariais, enquanto agente
regulador dos diferentes nichos de atividades econômicas, frente seu
dever de efetivar os direitos humanos, econômicos, social, culturais
e ambientais. [1]
MAIS INFORMAÇÕES:
MAB - (54) 522-1857 / (61) 242-8535 / 244-7534, com Eduardo Zen
Terra de Direitos - (41) 3232-4660, com Guilherme Eidt Almeida
Nota
[1] Confiram maiores informações: http://www.apremavi.com.br/index.htm
http://www.apremavi.com.br/dossie/pbarragrande.htm#ecoagencia3