Manifesto da sociedade civil, sobre uma reforma na política migratória baseada em direitos humanos no Brasil

CASC Migrante et al
2014-09-22 15:00:00

As organizações da sociedade civil, movimentos sociais, associações de migrantes, representantes de instituições, centrais sindicais, especialistas, e membros do Comitê de acompanhamento da sociedade civil –CASC Migrante, saudamos de maneira especial os governantes do Poder Executivo do Brasil que conduzem o destino de nosso país com uma visão de participação protagonista da cidadania, a quem manifestamos nosso profundo respeito.

 

O Brasil é hoje reconhecido como o país líder da América do Sul, pelo seu crescimento econômico, também por ter desenvolvido na última década uma política exterior pró ativa, no marco das relações na América do Sul, promovendo o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social.  Isto se soma a um novo panorama dos fluxos migratórios devido à nova conjuntura mundial, e à sua economia mais potente. Nesse contexto, o Brasil está atraindo um número cada vez maior de migrantes provenientes de países vizinhos da América do Sul, África, Ásia, Oriente Médio, e Haiti.

 

Atualmente a legislação brasileira vigente para o tema migratório é o “Estatuto do Estrangeiro”, uma herança da ditadura militar e, portanto, anterior à própria Constituição vigente de 1988. Esta lei é marcada pela proeminência do caráter de segurança nacional, agindo em detrimento dos direitos humanos básicos das pessoas migrantes, fazendo distinção de forma a privilegiar determinadas pessoas em função de seu nível socioeconômico. Ainda hoje, imigrantes que chegam ao Brasil devem se encaminhar de início à Polícia Federal, responsável pelos trâmites burocráticos da documentação para regularização migratória.

 

O Brasil é um país historicamente construído por imigrantes vindos de diversas partes do mundo e que são parte das raízes da sociedade brasileira. Constitui uma dívida histórica do Brasil a consolidação de uma política governamental integral para as migrações, coerente com a busca por uma sociedade justa, livre e democrática, que parta de um paradigma de respeito aos direitos humanos e do reconhecimento da contribuição cultural, social e econômica dos imigrantes para o país.

 

Consideramos um grande avanço e conquista a apresentação do Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil e ao Plano Nacional de Atenção aos Migrantes, reunindo propostas sobre políticas públicas que nortearam a implementação eficiente da nova lei de migrações. Este é um resultado do trabalho feito na 1º Comigrar, entregue ao Ministro de Justiça José Eduardo Cardoso no dia 29 de agosto do presente.

 

Neste sentido queremos enfatizar que é necessário que o Brasil implemente um marco normativo norteado pelos princípios fundamentais, como:

 

·         O reconhecimento às pessoas do direito de migrar. Não identificar nem considerar nenhum ser humano como “ilegal” por sua condição migratória;

·         A proteção dos direitos das pessoas em mobilidade humana;

·         O pleno respeito aos direitos humanos das pessoas migrantes, princípio que propicia o pleno exercício da migração, mediante o cumprimento das obrigações assumidas nos acordos e instrumentos internacionais de Direitos Humanos.

·         O princípio da cidadania universal, a livre mobilidade de todas as pessoas e o progressivo fim da condição de "estrangeiro" como elemento transformador das relações desiguais entre os países.

·         A adoção, execução e avaliação de políticas, programas e projetos em consonância à ação dos organismos do estado com as de outros estados e organizações da sociedade civil que trabalhem em mobilidade humana a nível local, nacional e internacional.

·         A criação de uma Instituição Nacional Migratória autônoma, permanente e especializada, que vele pelo cumprimento e aplicação de uma nova lei migratória e dos acordos regionais de integração.

·         A ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias como forma de previsão de um mecanismo adequado para a garantia da dignidade das e dos trabalhadores imigrantes.

 

Alguns países com importantes avanços sobre leis migratórias, como por exemplo o Equador e Argentina, demonstram que é possível lidar com esta questão de uma forma solidária e baseada em direitos humanos ao invés de paradigmas desgastados como os que ainda prevalecem no Brasil.

 

O Brasil não pode seguir ostentando um marco normativo ultrapassado em matéria migratória se pretende ocupar um lugar de destaque em nível latino-americano não apenas pelo crescimento do seu PIB, mas pela liderança na transformação das inequidades sociais que ainda prevalecem e muito especialmente, no que tange a um tratamento humanizado aos imigrantes que contribuem com o crescimento do país.

 

Demandamos às autoridades do Poder Executivo que realizem todos os esforços necessários a fim de que uma nova lei de migrações seja apresentada ao Congresso Nacional e aprovada ainda na atual gestão deste governo.

 

São Paulo 19 de setembro de 2014

 

Atenciosamente,

 

Assinam as organizações:

 

Comité de Acompanhamento da sociedade Civil – CASC Migrante

Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC

Associação Latino Americana de Arte e Cultura Andina – ALAC

Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais – FLACSO

Força Sindical

Comunidade Internacional de Estudantes Evangélicos

Conferencia das Mulheres do Brasil

Articulação SUL

Associação Latino Americana das Micro, medias e pequenas empresas- ALAMPYME

Associação Brasileira das Organizações não Governamentais – ABONG

Visão Mundial

União Geral dos Trabalhadores – UGT

Programa MERCOSUL Social e Solidário - PMSS

Movimento Social de Catadores – MNCR

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Económicas – IBASE

Instituto de desenvolvimento e Direitos Humanos –IDDH.

Fundação Friedrich Ebert do Brasil -FES

Federação Democrática Internacional de Mulheres - FDIM

Central Única dos Trabalhadores - CUT

Associação Brasileira de Antropologia (ABA)

Centro de Estudos de Migrações Internacionais (CEMI), IFCH/UNICAMP

Grito de los Excluídos Continental

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB

Presencia da América Latina – PAL.

Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes no Estado do Paraná – CERM.

ONG Casa Latino Americana de Curitiba – CASLA.

Comissão de Direitos dos Refugiados e Migrantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.

Projeto “SI YO PUEDO”

Coletivo Educar para o Mundo.

Associação Antônio Vieira – Jesuíta Brasil

Rede Sul Americana Espaço Sem Fronteiras –ESF.  

Conectas Direitos Humanos.