Iniciativa Indígena pela Paz

2001-01-18 00:00:00

Conferência Satélite preparatória para a Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e outras formas Relacionadas de Intolerância

Os participantes da Conferência Satélite, convocada pela Iniciativa Indígena pela Paz, reunida na Cidade do México, nos dias 4 e 5 de novembro de 2000, decidimos adotar as propostas contidas na presente declaração, como contribuição, a partir da experiência indígena, a fim de que os Estados e organismos internacionais as encorporem nas recomendações finais e no Plano de Ação da Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e outras formas Relacionadas de Intolerância.
Por isso, reafirmamos nosso compromisso de combater com determinação estes fenômenos, promovendo medidas jurídicas e políticas públicas inclusivas, fomentando o diálogo intercultural, para conseguir mudanças de mentalidades, atitudes e comportamentos - individuais e coletivos - que promovam a igualdade, a justiça, o respeito a diferenciação cultural e a diversidade como base fundamental da convivência humana num mundo sem racismo.

A mundialização econômica e a migração internacional comtemporãneas vêm atualizando e agudizando a discriminação institucionalizada e sistemática conta nossos povos, marginalizando-nos dos benefícios do desenvolvimento através de políticas públicas excludentes.
Os povos indígenas, consideramos necessário contribuir com a unidade e continuar construindo processos que harmonizem o particular e o universal , através de um diálogo intercultural.

Em virtude dessas considerações, declaramos que:
A normativa sobre Direitos Humanos deve aplicar-se respeitando seu caráter universal e indivisível para todos os povos e indivíduos, sem exceções. Estes princípios, por tanto, devem ser respeitados plenamente no reconhecimento e exercício dos direitos dos povos indígenas.
O racismo é um problemas histórico que tem profundas raizes no colonialismo e na escravização de povos inteiros. Está presente, afeta e vicia o princípio anterior.
O racismo contra nossos povos foi sendo visualizado de forma diferente da que afeta a outros povos o grupos.Com frequência é encoberto e se toma falsamente como fenômeno histórico do passado e não como um processo continuado, real e vigente.
O racismo e a discriminação racial são tragédias que continuam ocasionando violência contra nossos povos onde quer que estejamos, seja em países em vias de desenvolvimento ou nos assim chamados países desenvolvidos.
Este fenômeno ameaça de maneira integral a sobrevivência dos povos indígenas em todos os aspectos, em nossa integridade individual e coletiva, nossas cosmovisões, nossas formas de organização e nossos valores culturais, espirituais e tradicionais.
As manifestações de racismo e discriminação racial incluem, entre outras, as seguintes:
- As limitações, restrições e deformações dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas, incluindo nosso direito à vida e nossa continuada existência como povos indígenas.
- Os atos de genocídio, etnocídio e ecocídio, resultam, todos, na extinção de nossos povos.
- A extinção dos direitos aborígenes sobre nossas terras, territórios e recursos, incluindo nossos meios de subsistência, assim como os direitos confirmados por tratados e acordos firmados com os Estados. É necessário assinalar que o conceito de extinção se nos aplicam somente aos povos indígenas e seus direitos.
- As práticas de desapropriação, expropriação, confiscos, usurpação e dominação de nossas terras, territórios e recursos.
- A falta de aceitação de, e os ataques a, as práticas culturais e espirituais, as economias e formas de vida tradicionais, nosso patrimônio cultural e intelectual, assim como nosssos lugares sagrados e de significação histórica, dos que fazem parte de nossas práticas de saúde e conhecimentos farmacológicos, combinados com continuados intentos de apropriação destes, incluindo códigos genéticos humanos, animais e vegetais.
- As ações de racismo institucionalizado, assim como a falta de ação do Estado para atacar as manifestações de discriminação e racismo quando emergem e se manifestam, já que este último tende a alentar e legitimar as atitudes e comportamento desse caráter.
- Os processos de assimilação baseado em idéias de superioridade de um grupo ou de uma cultura sobre a outra, que buscam fazer desaparecer com a identidade diferenciada indígena consideramdo-a inferior, incluindo processos de transmigração que transformam maiorias indígenas em minorias em nossos próprios territórios.
- Os deslocamentos e assentamentos forçados de povos indígenas fora de nossos territórios por conflitos armados ou para implementar projetos de desenvolvimento alheios a nossos povos.
- A falta de normas e princípios de equidade na prestação e serviços de saúde, o acesso à habitação, a formação, capacitação e educação em todos os níveis, assim como ao emprego, o que resulta na frustração de nossos planos integrais de vida e maior exclusão e empobrecimento.
- A imposição da hegemonia de sistemas jurídicos coloniais que buscam desconhecer e anular os sistemas jurídicos próprios de nossos povos, agravados com a falta de acesso adequados aos tribunais e a negação do princípio do devido processo, o que traz consigo, entre outros efeitos, a degeneração da justiça e, com frequência, a morte de indígenas enquanto estão sob custódia e porcentagem altamente desproporcionais de encarceramento.
Tudo anteriormente mencionado é consequêcia da denegação do direito à livre determinação dos povos indígenas, tendo em conta que os dois Pactos Internacionais de Direitos Humanos declaram em seus idênticos artigos 1, que todos os povos têm direito à livre determinação.
Portanto, nós, os povos indígenas, conclamamos aos Estados e organismos internacionais a incorporar as seguintes medidas, que deverão levar a efeito com a nossa mais ampla e efetiva participação:
Medidas Jurídicas contra a discriminação
- Instar aos Estados a elaborar normas jurídicas que promovam políticas realmente pluriculturais e plurilingues, com o pleno reconhecimento e respeito à diversidade e promoção de relações interculturais no marco dos direitos humanos individuais e coletivos.
- Aplicar plenamente a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a formulação da Declaração prevista no Artigo 14.
- Promover a ratificação do convêncio 169 da OIT, sua aplicação onde já está ratificado procurando, em procedimentos posteriores, a superação de suas deficiências, assim como permanente avaliação por parte dos povos indígenas.
- Promover o avanço e a pronta aprovação do Projeto de Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas aprovado pela Subcomissão de Prevenção de Discriminações e Proteção das Minorias, em sua resolução 1994/45, sem abandono nem debilitamento dos critérios principais que este texto contém.
- Expressar nossa satisfação pela criação do Fórum Permanente para os Povos Indígenas, como organismo subsidiário do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, e impulsionar ativamente sua pronta constituição e funcionamento, garantindo uma ampla e genuína participação dos povos indígenas para uma ampla composição representativa que contribua para o avanço unitário do movimento indígena e a preservação de nossos espaços conquistados até o presente.
- Defender e vigiar o cumprimento dos direitos confirmados por Tratados e Acordos subscritos entre os Estados e Povos Indígenas. - Promover a ratificação por todos os países da Convenção Internacional para Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e seus Familiares.
- Reivindicar a ratificação e aplicação plena da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e a Convenção para Prevenir, Sancionar e Eliminar a Violência contra a Mulher de Belém do Pará.
- Promover a elaboração ou reelaboração e pôr em práticas políticas e legislação migratórias por parte dos Estados, com ampla participação das organizações de migrantes e outras entidades vinculadas à temática, que estabelecem a plena vigência dos Direitos Humanos Fundamentais das populações migrantes e os serviços de polícia migratória que correspondam a esse contexto.
- Promover as reformas constitucionais e legais necessárias e a ratificação de políticas públicas que garantam a livre determinação de nossos povos e a definição de nossas próprias prioridades e estratégias para o exercício de nosso direito ao desenvolvimento.
- Promover no interior das organizações regionais a elaboração de planos de ação contra o racismo e a discriminação que incorporem os programas de ação que surjam da Conferência Mundidal Contra o Racismo a Discriminação Racial, a Xenofobia, e outras Formas Relacionadas de Intolerância.
- Exigir que os Estados, organismos internacionais e setor empresarial, se comprometam a analizar todos os seus programas instiotucionais para detectar elementos de discriminação contra os povos indígenas e tomar medidas para sua eliminação.
- Promover a transformação integral do sistema indigenista interamericano, através da reforma da Convenção de Pátzcuaro, garantindo nossa presença e representação em todas as instâncias de deliberação e decisão, nacionais e regionais.
Educação, Cultura e Meios de Comunicação.
- Reinvidicar dos Estados as condições e os recuros para aumentar nossas oportunidades para exercer nosso direito de adquirir, reproduzir, manifestar, praticar, desenvolver e ensinar nossos conhecimentos, tradições, costumes e praticas espirituais.
- Reconhecer os processos, sistemas e metodologias de educação próprios de nossos povos, mediante uma educação que contribua para o desenvolvimento da língua indígena e a afirmação de sua identidade.
- Elaborar modelos de educação intercultural e bilingüe inscritos nos sistemas educativos nacionais em todos os níveis, que valorizem a riqueza da diversidade cultural e lingüística de cada país, superem as práticas discriminatórias existentes em tais sistemas e contem com recursos necessários para serem postos em prática.
- Promovre a eliminação de conteúdos discriminatórios nos meios de comunicação e exigir que procedam com respeito aos valores, direitos e identidade de nossos povos. Convidar os meios de informação públicos e privados para que conheçam e espelhem devidamente a diversidade cultural de nossos países.
- Reivindicar o apoio para o estabelecimento e fortalecimento de nossos próprios meios de comunicação e espaços através dos quais poderemos atingir todos os demais meios de comunicação não indígenas para difundir uma imagem digna do que somos e do que propomos.

Participação.
- Fortalecer a capacidade das instituições e organizações dos povos indígenas na luta contra o racismo e pela afirmação e seus direitos inalienáveis, a nível local, nacional, regional e internacional.
- Afirmar nossa decisão de não deixar impunes os crimes de lesa humanidade cometidos contra os indígenas do mundo, recorrendo aos tribunais idoneos em cada caso.
- Assegurar que os governos facilitem a participação da líderes indígenas em todos os eventos do processo preparatório na própria Conferência Mundial e incorporem representantes indígenas em suas delegações.
Estas propostas e reivindicações, exigem uma vontade política e um compromisso renovados dos Estados e organismos internacionais para a eliminação do racismo e todas as formas de discriminação, cuja efetivação não será possivel, se não contar com marco normativo, os mecanismos institucionais e recursos suficientes para que os resultados dessa terceira Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e outras Formas Relacionadas de Intolerância, sejam alcançados.
De nossa parte, reafirmamos nossa vontade e compromisso de trabalhar em conjunto com outros povos e setores afetados por esses mesmos fenômenos, conscientes de que somente a articulação consciente e a aliança entre os setores interessados poderá contribuir para forjar um novo milênio sem racismo.

México, DF., 5 de novembro de 2000.